Dia 03 de dezembro é o Dia Mundial da Pessoa com Deficiência e para comemorar esse dia foi
assinada a LEI COMPLEMENTAR 142/13, que regulamenta o artigo 201, parágrafo
primeiro, da nossa Constituição Federal, sobre a aposentadoria diferenciada
para os segurados portadores de deficiência.
Demorou, mas aconteceu.
Hoje são mais de 46 milhões
de pessoas com algum tipo de deficiência.
A lei reduz o tempo de
contribuição para deficientes, nos seguintes termos:
Art. 3o É
assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência,
observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte
e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher,
no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte
e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se
mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33
(trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito)
anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV - aos 60
(sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se
mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo
mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período.
Parágrafo único.
Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve
para os fins desta Lei Complementar.
Logo, as pessoas portadoras
de necessidades especiais poderão ter reduzido o tempo de sua aposentadoria por
tempo de contribuição em até 10
anos, de acordo com o grau de sua deficiência – grave, médio ou moderado, e
aposentadoria por idade em 5 anos, independente do grau.
Isso é um avanço ao direito
social, uma vez que o portador de necessidades especiais exerce suas atividades
com um esforço superior ao do cidadão comum, e ter essa proteção legal é justo.
Sabiamente, já dizia
Aristóteles: "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade."
Resta-nos entender quais são os critérios utilizados para
enquadramento do que é considerada deficiência grave, média e moderada.
Vou pesquisar e depois conto tudo!
Carla Baccan
Especialista em Direito Previdenciário
05/12/13
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