quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Desaposentaçao - STF começa a julgar a matéria

·         STF começa a julgar hoje possibilidade de desaposentação
·         08/10/2014 05h39
·         Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto
INSS
NSS não reconhece a desaposentação e defende a ilegalidade da revisãoArquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (8) a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A questão é conhecida como desaposentação e terá impacto em 70 mil ações que estão paradas na Justiça à espera da decisão.
Um dos recursos que serão julgados é de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.
Atualmente, o INSS não reconhece a desaposentação e vai defender a ilegalidade da revisão durante o julgamento. Segundo o Artigo 18 da Lei 9.528/97, o aposentado que volta a trabalhar não pode ter o benefício revisado.  “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência - RGPS -  que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
A decisão que for tomada pelos ministros terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes que foram suspensos pelo STF até que a questão seja julgada. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que vai defender a desaposentação, 70 mil ações aguardam a decisão do Supremo.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-10/stf-comeca-julgar-possibilidade-de-desaposentacao

domingo, 13 de abril de 2014

Aposentadoria Especial para os Portadores de Deficiência - Tabela CIF

A Lei Complementar 142/13 regulamentou o artigo 201 da Constituição Federal, criando a justa Aposentadoria Especial aos portadores de deficiência, reduzindo o seu tempo de contribuição. 


Portanto, estes poderão ter reduzido o tempo de contribuição em até 10 anos,  de acordo com o grau de sua deficiência – grave, médio ou moderado, e aposentadoria por idade em 5 anos a menos, independente do grau.


Restava entender quais seriam os critérios utilizados para enquadramento do que é considerada deficiência grave, média e moderada.



A Autarquia adotou a tabela CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade e Saúde, o que acredito que favorecerá o enquadramento de vários casos de saúde para antecipar a aposentadoria do contribuinte que após doença ou acidente tenha ficado com limitações para sobreviver e manter-se trabalhando.

Apesar de um pouco complicada de entender essa tabela e como calcular o grau de incapacidade, serão analisadas as questões da saúde em contexto amplo, tais como: funções do corpo como fisiológicas dos sistemas orgânicos (incluindo as funções psicológicas), estruturas do corpo, as partes anatômicas do corpo, tais como, órgãos, membros e seus componentes, deficiências como problemas nas funções ou nas estruturas do corpo, tais como, um desvio importante ou uma perda, atividade e a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo, participação e o envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real, limitações da atividade e dificuldades que um indivíduo pode ter na execução de atividades, restrições na participação e problemas que um indivíduo pode enfrentar quando está envolvido em situações da vida real e fatores ambientais que constituem o ambiente físico, social e atitudinal em que as pessoas vivem e conduzem sua vida. 


Segurado que estiver com limitações no exercício de sua atividade após doença ou acidente, deve consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar de forma mais criteriosa o seu caso, uma vez que com o uso desta tabela amplia o conceito de deficiência, podendo este direito ampliar-se para uma gama maior de segurados.



Por exemplo, uma pessoa que teve câncer no intestino e deverá passar o resto de sua vida usando colostomia. Isso dificulta sua vida e suas atividades, principalmente se esta pessoa exercer atividade que exija esforço físico e muitas horas fora de casa, impedindo que ele mantenha os cuidados necessários com a "bolsa". Perceberam como a palavra "deficiência" se tornou mais ampla. 



Divulguem isto para que os segurados com limitações no exercício de suas atividades habituais possam ter seu direito antecipadamente reconhecido.  



Fiquem atentos somente que este benefício é para SEGURADO do INSS, aquele que contribui e tem qualidade de segurado.

Carla Baccan
Especialista em Direito Previdenciário

13/04/14