sexta-feira, 1 de junho de 2012


VOCÊ SABIA QUE PRECISA CADASTRAR SEU CADSENHA JUNTO AO INSS?

Pois é, a maioria dos contribuintes do INSS não sabe o que é CADSENHA, para que serve e nem como fazem para conseguir.

Vamos esclarecer:

Até 2008, para o segurado ter acesso as suas informações cadastrais ou benefício previdenciário precisava ter em mãos o número do NIT/PIS/PASEP, CPF, data de nascimento e/ou número de benefício.

A partir de 2009, foi implantado um novo sistema, no qual este segurado precisa cadastrar o CADSENHA para ter acesso a qualquer informação pessoal, como por exemplo: extrato de benefício, carta de concessão, certidões, CNIS etc.

O objetivo inicial da criação do CADSENHA é a segurança das informações de seus beneficiários, que sofreram muito com empréstimos consignados fraudulentos feitos em seu benefício e outros tipos de fraudes previdenciárias.

Num segundo momento, o Ministério da Previdência Social quer que, futuramente, praticamente todos os seus serviços sejam feitos através de seu portal, via internet, inclusive requerimento de benefícios.

Tudo isso parece muito bom, todavia os segurados e contribuintes não são informados dessas mudanças e o que lhes proporciona.

Seguem orientações para que você possa cadastrar seu CADSENHA:

Você deve fazer o agendamento para cadastramento do CADSENHA através do telefone 135 ou pelo site http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/Servico.view. No dia agendado, comparecer ao posto munido dos seguintes documentos originais: RG, CPF, comprovante de endereço com CEP e o agendamento.

Uma dica: leve consigo também a Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, porque se no momento de cadastrar sua senha surgirem divergências em seus dados cadastrais, o funcionário do INSS mandará você retornar com estes documentos. Sorte sua que leu essa matéria antes, não precisará voltar e terá sua senha cadastrada.

Sugiro, ainda, aos caríssimos leitores não deixarem para fazer este cadastramento somente quando tiverem uma necessidade iminente, pois seu agendamento nem sempre é imediato, obrigando o segurado a comparecer ao Posto do INSS para obter informações que podem obter com um simples acesso à internet, desde que possuam o CADSENHA.

sábado, 10 de março de 2012

Desaposentação


Uma pessoa, durante toda sua vida adulta, trabalha e contribui com o INSS para ter direito à aposentadoria. Porém, após aposentar-se, começam os dissabores. O valor inicial da aposentadoria não é mais o esperado desde que foi implantado o Fator Previdenciário que, dependendo da idade do segurado, produz uma perda de, aproximadamente, 40% desse valor.
Diante desse quadro, o aposentado retorna ao mercado de trabalho para complementar sua renda e não permitir decair o seu nível de vida.
Volta a contribuir, todavia não tem direito a receber benefícios previdenciários por já ser aposentado (exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado).
Até março de 1994, o aposentado teria de volta os valores pagos à Seguridade Social sob o nome de pecúlio, mas esse instituto não mais existe para lhe beneficiar.
Surge, então, uma nova possibilidade de benefício ao segurado, o instituto chamado “Desaposentação”. Esse consiste em requerer judicialmente o cancelamento da aposentadoria atual e a concessão de uma nova, usando como base de cálculo as contribuições vertidas ao sistema previdenciário após a primeira aposentadoria.
Pasmem, pois existem situações em que o valor da aposentadoria pode até triplicar.
O melhor de tudo isso é que nossos Tribunais estão julgando favoravelmente aos segurados os pedidos de Desaposentação, para receber uma aposentadoria mais vantajosa.
Vamos disseminar essa informação, pois muitas pessoas que conhecemos, como parentes e amigos, podem estar nessa condição sem conhecer o instituto da Desaposentação e o posicionamento do judiciário nesse assunto.
Com uma informação tão valiosa, suas vidas podem tomar um novo rumo, pois além de melhorar o valor de sua aposentadoria, ainda receberão os valores atrasados referentes ao período em que tramitou o processo, respeitando a prescrição quinquenal. Isso pode lhes proporcionar a realização de alguns sonhos que estavam distantes, uma melhor qualidade de vida e uma recompensa por terem se dedicado uma vida a ser produtivo para a sociedade e para os seus.
Caso necessitem de mais esclarecimentos sobre o assunto, consultem um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Carla Baccan
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
Personal e Executive Coach

Twitter: @carlabaccan
Blog: carlabaccan.blogspot.com
Tel: 55 (11) 2468-3873/2468-3894