Uma pessoa,
durante toda sua vida adulta, trabalha e contribui com o INSS para ter direito
à aposentadoria. Porém, após aposentar-se, começam os dissabores. O valor
inicial da aposentadoria não é mais o esperado desde que foi implantado o Fator
Previdenciário que, dependendo da idade do segurado, produz uma perda de,
aproximadamente, 40% desse valor.
Diante desse
quadro, o aposentado retorna ao mercado de trabalho para complementar sua renda
e não permitir decair o seu nível de vida.
Volta a
contribuir, todavia não tem direito a receber benefícios previdenciários por já
ser aposentado (exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando
empregado).
Até março de
1994, o aposentado teria de volta os valores pagos à Seguridade Social sob o
nome de pecúlio, mas esse instituto não mais existe para lhe beneficiar.
Surge, então,
uma nova possibilidade de benefício ao segurado, o instituto chamado “Desaposentação”. Esse consiste em
requerer judicialmente o cancelamento da aposentadoria atual e a concessão de
uma nova, usando como base de cálculo as contribuições vertidas ao sistema
previdenciário após a primeira aposentadoria.
Pasmem, pois
existem situações em que o valor da aposentadoria pode até triplicar.
O melhor de
tudo isso é que nossos Tribunais estão julgando favoravelmente aos segurados os
pedidos de Desaposentação, para receber uma aposentadoria mais vantajosa.
Vamos
disseminar essa informação, pois muitas pessoas que conhecemos, como parentes e
amigos, podem estar nessa condição sem conhecer o instituto da Desaposentação e
o posicionamento do judiciário nesse assunto.
Com uma
informação tão valiosa, suas vidas podem tomar um novo rumo, pois além de
melhorar o valor de sua aposentadoria, ainda receberão os valores atrasados
referentes ao período em que tramitou o processo, respeitando a prescrição
quinquenal. Isso pode lhes proporcionar a realização de alguns sonhos que
estavam distantes, uma melhor qualidade de vida e uma recompensa por terem se
dedicado uma vida a ser produtivo para a sociedade e para os seus.
Caso necessitem
de mais esclarecimentos sobre o assunto, consultem um advogado especialista em
Direito Previdenciário.
Carla Baccan
Advogada Especialista em
Direito Previdenciário
Personal e Executive Coach
E-mail: advbaccan@advbaccan.com.br
Twitter: @carlabaccan
Blog: carlabaccan.blogspot.com
Tel: 55 (11) 2468-3873/2468-3894