MUDANÇAS
NAS PERÍCIAS MÉDICAS NO INSS
Há
muito os segurados estão sofrendo com o atendimento e resultados das
perícias médicas junto ao INSS. Mas, como aquele seriado “PRISON
BREAK”, a coisa sempre pode piorar.
Neste
mês de fevereiro/2013, novas regras foram implantadas para as
perícias, e lógico, para dificultar o acesso dos segurados
adquirirem o direito de receber seu benefício diante da sua incapacidade de exercer as suas atividades habituais.
Quem
tiver uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá
agendar novo exame no prazo de 30 dias. Quem não concordar com o
resultado do exame terá o direito de solicitar nova avaliação com
um perito, desde
que apresente um fato novo,
como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido,
outros exames ou comprovantes da doença.
A instrução altera também a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial, o que contribuía com o segurado, pois, muitas vezes, sendo avaliado por outro perito, tinha sua incapacidade reconhecida e podia, então, receber o seu Auxílio Doença e/ou Aposentadoria por Invalidez.
Infelizmente, o
segurado contribui por anos para ter direito a cobertura em caso de
risco, incapacidade, invalidez ou morte, mas na hora da contrapartida
é tratado como se estivesse recebendo um favor e não a retribuição
das suas contribuições vertidas ao sistema.
Acredito que o
rigor na concessão dos benefícios se deve por causa das fraudes
contra a Autarquia, porém o segurado incapacitado não deveria
sofrer consequências por um sistema que falha.
A hora da
incapacidade é um momento de muita dor física e psicológica, pois
o cidadão foi produtivo para a sociedade, família e sistema, mas
diante da sua incapacidade para o exercício das suas atividades
habituais, apesar de ter cobertura por causa de suas contribuições
pagas ao INSS, é tratado, ou distratado, até que prove que
efetivamente que está incapaz. Isso é razoável?
Um criminoso,
tem a proteção da nossa lei, que aplica o princípio da presunção
de inocência diante de uma acusação, até que se prove o
contrário. Por que não aplicar regra semelhante ao segurado? Este
por vezes se submetia a 3, 4 perícias para ter sua incapacidade
reconhecida, e agora nem isso, pois as regras mudaram. Agora ele
precisa de um fato novo para requerer benefício sobre a mesma
doença. Absurdo!
Quem paga o
prejuízo/dano sofrido por este segurado e seus familiares que por
vezes passa meses sem receber seu benefício, quando fica doente e
incapaz porque o médico do trabalho não autoriza seu retorno ao
trabalho por incapacidade e o INSS afirma que este está capaz de
exercer sua atividade profissional?
A
consequência dessas mudanças nas regras, será a diminuição do
número de perícias no INSS, que é o objetivo almejado por este,
porém aumentar significativamente o número de ações judiciais
para que os segurados incapacitados recebam seu Auxílio Doença/
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho e/ou Aposentadoria por
Invalidez. Magistrados, preparem-se.
Nenhum comentário:
Postar um comentário