terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

MUDANÇAS NAS PERÍCIAS MÉDICAS NO INSS


MUDANÇAS NAS PERÍCIAS MÉDICAS NO INSS

Há muito os segurados estão sofrendo com o atendimento e resultados das perícias médicas junto ao INSS. Mas, como aquele seriado “PRISON BREAK”, a coisa sempre pode piorar.

Neste mês de fevereiro/2013, novas regras foram implantadas para as perícias, e lógico, para dificultar o acesso dos segurados adquirirem o direito de receber seu benefício diante da sua  incapacidade de exercer as suas atividades habituais.

Quem tiver uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias. Quem não concordar com o resultado do exame terá o direito de solicitar nova avaliação com um perito, desde que apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.

A instrução altera também a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial, o que contribuía com o segurado, pois, muitas vezes, sendo avaliado por outro perito, tinha sua incapacidade reconhecida e podia, então, receber o seu Auxílio Doença e/ou Aposentadoria por Invalidez.

Infelizmente, o segurado contribui por anos para ter direito a cobertura em caso de risco, incapacidade, invalidez ou morte, mas na hora da contrapartida é tratado como se estivesse recebendo um favor e não a retribuição das suas contribuições vertidas ao sistema.

Acredito que o rigor na concessão dos benefícios se deve por causa das fraudes contra a Autarquia, porém o segurado incapacitado não deveria sofrer consequências por um sistema que falha.

A hora da incapacidade é um momento de muita dor física e psicológica, pois o cidadão foi produtivo para a sociedade, família e sistema, mas diante da sua incapacidade para o exercício das suas atividades habituais, apesar de ter cobertura por causa de suas contribuições pagas ao INSS, é tratado, ou distratado, até que prove que efetivamente que está incapaz. Isso é razoável?

Um criminoso, tem a proteção da nossa lei, que aplica o princípio da presunção de inocência diante de uma acusação, até que se prove o contrário. Por que não aplicar regra semelhante ao segurado? Este por vezes se submetia a 3, 4 perícias para ter sua incapacidade reconhecida, e agora nem isso, pois as regras mudaram. Agora ele precisa de um fato novo para requerer benefício sobre a mesma doença. Absurdo!

Quem paga o prejuízo/dano sofrido por este segurado e seus familiares que por vezes passa meses sem receber seu benefício, quando fica doente e incapaz porque o médico do trabalho não autoriza seu retorno ao trabalho por incapacidade e o INSS afirma que este está capaz de exercer sua atividade profissional?

A consequência dessas mudanças nas regras, será a diminuição do número de perícias no INSS, que é o objetivo almejado por este, porém aumentar significativamente o número de ações judiciais para que os segurados incapacitados recebam seu Auxílio Doença/ Auxílio Doença por Acidente de Trabalho e/ou Aposentadoria por Invalidez. Magistrados, preparem-se.

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