Aposentadoria
por Idade X Amparo Assistencial ao Idoso (LOAS)
É muito comum receber clientes em meu
escritório com a seguinte solicitação: quero aposentar minha
mãe. Então, pergunto: ela
trabalhou registrada ou recolheu contribuições para o INSS com o
carnê? Resposta: Não, mas minha vizinha nunca trabalhou e
se aposentou por idade.
Este equívoco é bem comum acontecer,
pois as pessoas confundem o Amparo Assistencial ao Idoso com a
Aposentadoria por Idade.
Geralmente explico de forma simplista
para o cliente que a Previdência Social funciona mais ou menos como
um convênio médico: se paga tem direito, se não paga perde o
direito de usar, lógico com algumas diferenças que não entrarei
para não me alongar na explicação.
O Amparo Assistencial ao Idoso
(LOAS) é um benefício pago pelo Governo Federal, mas
administrado pela Previdência Social, no valor de um salário
mínimo, onde não há pagamento de 13 º e nem é transmitido
aos dependentes em forma de pensão por morte, pois quando do
falecimento do beneficiário o pagamento é cessado.
A lei diz que pode ser pago aos idosos
a partir de 65 anos de idade, que
não podem se sustentar e nem ser mantido por sua família. A
renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Sobre a idade de 65 anos para o
recebimento desta ajuda do governo, eu discordo , mas oportunamente
escreverei sobre este tema.
Na Aposentadoria por Idade para
os contribuintes urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991,
a mulher deve ter 60 anos e o homem 65 anos de idade e 180
contribuições mensais. Para os contribuintes rurais a mulher deve
ter 55 anos e o homem 60 anos de idades e comprovar o mesmo período
de atividade rural.
Para segurados urbanos inscritos até
24 de julho de 1991, aplica-se uma tabela para fins de comprovar o
números de contribuições exigidas, de acordo com o ano que
implementaram as condições para requerer o benefício. O mesmo
ocorre para o rural comprovando o exercício da atividade conforme
tabela.
Com a lei 10.666 de 8 de maio de 2003,
a qualidade de segurado deixou de ser exigida, porém o valor
a ser pago a este segurado a título de aposentadoria por idade será
no valor de um salário mínimo, se não houver contribuições após
julho/1994.
Para saber sobre seus direitos
previdenciários é importante consultar sempre um advogado
especialista na área, pois cada caso é um caso e deve ser analisado
sob a ótica da realidade individual. Isso se dá devido as diversas
mudanças das leis previdenciárias, o que dá margem a análises
específicas em cada caso.
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